quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Contran divulga regras para transporte de cargas em motocicletas

A motociclete por ser um veículo de baixo custo, cada vez mais as empresas de pequeno e grande porte estão utilizando-os para o transporte de mercadorias de olho nisso o Contran, publicou ontem as novas regras para esse tipo de transporte. A resolução entra em vigor em seis a contar da data de ontem (30/01). Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos. A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixas refletivas nos baús para favorecer a visualização do veículo à noite. O condutor da motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualização. Além disso, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. O condutor também deve permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via. From Agencia Brasil.

Um comentário:

Anônimo disse...

Aprendi muito