terça-feira, 6 de outubro de 2009

Músicos: Fim da exigência do registro para exercer a profissão.

Terceira Turma acolhe parecer da PRR-3, contrário à exigência de inscrição na Ordem dos Músicos Brasileiros (OMB). Na sessão de quinta-feira passada, dia 1º de outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acolhendo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), confirmou decisão de primeira instância que determinava à Ordem dos Músicos Brasileiros (OMB) e à União que não exigissem registro para o exercício da profissão de músico. A decisão havia sido dada pela Subseção da Justiça Federal em São Carlos, numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na região, fixando multa de R$ 5 mil para cada caso eventual de descumprimento da decisão. A OMB havia recorrido e o caso aguardava julgamento pelo TRF-3. Segundo o Tribunal, não se deve exigir o registro na OMB “de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível”. Ainda segundo a decisão do TRF-3, esse não é o caso de músicas que atuam em bares, restaurantes, festas, entre outros. Nesses casos, não se desempenha atividade sob controle e fiscalização do órgão profissional. E lembrou, por fim, não haver risco social no exercício da profissão de músico por pessoa dotada de talento, ainda que sem formação acadêmica, a ponto de justificar a exigência de escolaridade própria, registro profissional e controle da atividade pela OMB.
From Faxina....Ps: Na foto é claro não se trata de um músico de barzinho e sim do ex-surfista Jack Johnson que começou a cantar em barzinhos...

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