Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime.Com a transformação em súmula, nenhum juiz ou desembargador poderá proferir decisão de sentido contrário. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
From Faxina.
50 anos de uma descoberta que mudou para sempre a História da Humanidade
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Aconteceu há 50 anos... Ou melhor, vamos começar do início: Há três
milhões, duzentos mil e cinquenta anos morria uma criatura, que ficou
sepultada no pó...
Há 4 horas
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