O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.441/2007, publicada no dia 5, no Diário Oficial da União, que altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. A nova Lei permite que os casos acima citados possam ser registrados em cartórios sem a necessidade de passar pela Justiça. As novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e em que não haja conflito entre as partes. Isto é, se ambas as partes estiverem de comum acordo em uma separação amigável, basta comparecer em um cartório com a presença de um advogado e sacramentar a separação. A nova lei parece ser manca, pois a agilidade e rapidez no processo acabaram com a morosidade de antigamente...Agora o custo com o advogado esse ainda continuará!!
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