Um pedido de vista adiou na semana passada, 05/06, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral sobre a validade da candidatura de políticos que sejam réus em processos criminais. Após o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que entendeu que são inelegíveis apenas os candidatos condenados que não possam mais recorrer, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. A decisão do Tribunal definirá se podem obter registro eleitoral candidatos que respondam a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.
Vergonha: a cobertura do Jornal Nacional a duas grandes conquistas do povo
brasileiro
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